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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3441 de 03 de Julho de 2013

a A
Assegura o direito à prioridade de atendimento em hospitais e postos de saúde (exceto emergência), municipais, Às pessoas idosas e aos portadores de deficiência.
    Art. 1º. –  Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário Às pessoas idosas e aos portadores de deficiência em todos os hospitais e postos de saúde municipais (exceto em situações de emergência).
      § 1º –  Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardar em filas destinadas a outros usuários do sistema.
        § 2º –  Entende-se por pessoas portadoras de deficiência para efeitos do beneficio no disposto no caput deste artigo, as que são assim definidas no art. 185, § 4º, da Lei Orgânica do Municipio.
          Art. 2º. –  Os estabelecimentos citados no caput do artigo anterior deverão afixar em local visível placas indicativas de orientação ao público em geral.
            Art. 3º. –  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a aplicação desta lei.
              Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias, contados de sua publicação.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.