Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3441 de 03 de Julho de 2013
Art. 1º. – Fica assegurado o direito ao atendimento prioritário Às pessoas idosas e aos portadores de deficiência em todos os hospitais e postos de saúde municipais (exceto em situações de emergência).
§ 1º – Entende-se por atendimento prioritário a não obrigatoriedade das pessoas protegidas por esta Lei aguardar em filas destinadas a outros usuários do sistema.
§ 2º – Entende-se por pessoas portadoras de deficiência para efeitos do beneficio no disposto no caput deste artigo, as que são assim definidas no art. 185, § 4º, da Lei Orgânica do Municipio.
Art. 2º. – Os estabelecimentos citados no caput do artigo anterior deverão afixar em local visível placas indicativas de orientação ao público em geral.
Art. 3º. – O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a aplicação desta lei.
Art. 4º. – Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias, contados de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 73/2013
(12 de Julho de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 23 de 2013
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.