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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3429 de 27 de Junho de 2013

a A
Desafeta a área da Matrícula 53.694, transformando-a de uso especial para bem de uso dominical, e dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica desafetada de sua destinação pública específica, transformando-a de uso especial para uso dominical, o imóvel objeto da Matrícula 53.694, do CRI local, designada de Área Verde 01, da Quadra 01, localizada no Conjunto Residencial Cidade Jardim II, medindo 166,00 metros de frente; 188,67 metros de fundo, mais dois chanfros de 07,07 metros; 96,45 metros do lado direito; 28,46 metros do lado esquerdo; limita à direita com a Rua 03, a esquerda com a Rua Leomar de Melo e ao fundo com a Vila Brasília com a área total de 11.847,08 metros quadrados.
      Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.