Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3424 de 27 de Junho de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Município de Jataí, através do Chefe do Poder Executivo a ceder o uso do imóvel objeto da Matrícula 8.968, do CRI local, conhecido como "Hospital Ana Izabel de Carvalho" mediante assinatura de Contrato de Concessão de USO, a favor da "ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS", Associação Civil, sem fins lucrativos, filantrópica, de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.221.255/0053-71, sediada na Rua Castro Alves, n.º 686, Centro, nesta cidade de Jataí.
§ 1º – O bem cedido em uso tem uma área total de 6.866,70 metros quadrados e uma área construída de 2.535,57 metros quadrados e destina-se exclusivamente para o exercício de atividade hospitalar.
§ 2º – O Direito de USO do bem cedido será outorgado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, mediante contrato de Concessão de Uso que vigorará por um período de 20 anos, a contar da sanção desta Lei.
§ 3º – Inclui-se na Concessão de USO os móveis e equipamentos hospitalares existentes, que estejam em condições de uso.
§ 4º – Fica permitido a construção de novos leitos e ou salas para ampliação do atendimento ao público e expansão da atividade hospitalar.
§ 5º – O bem cedido em USO destina-se exclusivamente ao exercício de atividade hospitalar, não podendo ser usado para outra finalidade.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a prometer em DOAÇÃO, a favor da Concedida, o imóvel cedido em USO e caracterizado no art. 1º desta Lei, cuja doação poderá consumar-se no prazo de (2) dois anos, a contar da sanção desta Lei, com cláusula de reversão que vigorará por um período de 20 anos.
Art. 3º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Convênio, repassar recursos financeiros à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Hospital Padre Tiago na Providência de Deus) no valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), que será suportado no orçamento vigente de 2013 e dotação orçamentária 04.122.0441.2.014 - 3.3.50.43.00.
Art. 4º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, bem como a Lei Municipal n.º 3.366/2012 e 3.401/2013, ficando ratificados eventuais atos praticados sob sua vigência.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 66/2013
(2 de Julho de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.