Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3419 de 12 de Junho de 2013
Art. 1º. – Os mercados, supermercados, hipermercados e similares instalados no Municipio de Jataí deverão divulgar, por meio de cartazes afixados e, locais de fácil visualização, e veicular, nos sistemas de áudio e imagem instalados no interior dos estabelecimentos, mensagens de incentivo ao uso de sacolas retornáveis e ao consumo responsável.
Art. 2º. – Os estabelecimentos mencionados no artigo anterior disponibilizarão sacolas retornáveis com preços acessíveis e, gratuitamente, caixas de papelão ou similares aos consumidores que não desejarem fazer uso de sacolas plásticas de uso único.
Art. 3º. – Os estabelecimentos poderão oferecer caixa preferencial, desconto ou outra ação que bonifique os consumidores usuários de sacolas retornáveis.
Art. 4º. – Os estabelecimentos citados no art. 1º também reservarão espaço em seus materiais gráficos (panfletos, revista e similares) para mensagens de incentivo ao uso de sacolas retornáveis e ao consumo responsável.
Art. 5º. – A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como às demais normas aplicáveis à espécie.
Art. 6º. – Além das penalidades dispostas no artigo anterior, poderá o Poder Executivo impor outras sanções pecuniárias e administrativas aos infratores.
Art. 7º. – O Chefe do Poder Executivo realizará campanhas educativas para a conscientização dos consumidores sobre os efeitos negativos das sacolas plásticas para o meio ambiente e promoverá a distribuição gratuita de sacolas retornáveis à população.
Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios ou termos de parceria visando à execução do disposto no caput deste artigo.
Art. 8º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 60/2013
(21 de Junho de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 11 de 2013
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.