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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3405 de 23 de Maio de 2013

a A
Autoriza o Município de Jataí a executar serviços em propriedades rurais, de produtores residentes e domiciliados no Município de Jataí, dá outras providências
    Art. 1º. –  Fica o Município de Jataí, através da secretaria da Agricultura, autorizado a ceder suas máquinas para execução de serviços de abertura ou conservação de estradas rurais e de terraplanagem e similares, aos produtores rurais, que vão implantar aviários em suas propriedades
      Parágrafo Único –  A cessão das máquinas do Município para execução dos serviços previstos no Caput deste artigo, se dará mediante requerimento dirigido ao Secretário da Agricultura e será realizado dentro do programação da Secretaria, e caso haja necessidade dos serviços serem executados nos finais de semana, o interessado arcará com as despesas de óleo diesel e dos trabalhadores, com comprovantes de despesas a serem arquivados na Secretaria da Agricultura .
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.