Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3401 de 16 de Maio de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder o repasse da quantia de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), à ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, Associação civil, sem fins lucrativo, filantrópica, de direito privado, sediada na Rua Castro Alves, n.º 686, Centro, nesta cidade de JATAÍ, inscrita no CNPJ sob o n.º 53.221.255/0053-71, que adota como nome de fantasia "Hospital Padre Tiago na Providência de Deus".
Art. 2º. – Os recursos a serem repassados e previstos no art. 1º, desta Lei destina-se exclusivamente à reforma do prédio público de propriedade do Município, objeto da Matrícula 8.968, do CIR, e conhecido como Hospital Ana Izabel de Carvalho, e cedido à beneficiária mediante Contrato de Concessão de Uso e destinado exclusivamente para o exercício de atividade hospitalar.
Art. 3º. – A importância a ser repassada à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, é a título de incentivo à saúde e com vistas à reforma e reabertura do antigo Hospital Ana Izabel de Carvalho, agora com a denominação de "Hospital Padre Tiago na Providência de Deus, e será suportado pelo Orçamento vigente de 2013, dotação 10.122.1041.2.085 - 3.3.50.43.00
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 49/2013
(29 de Maio de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2013
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.