Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3397 de 30 de Abril de 2013

a A
Autoriza transporte de alunos matriculados no sistema de ensino privado e/ou conveniado por veículos utilizados no transporte de ensino público
    Art. 1º. –  Fica permitido aos alunos matriculados no sistema de ensino particular e/ou conveniado no Municipio de Jataí, o uso do serviço público municipal de transporte de alunos, desde que haja assento vago e não acarrete alteração de rota.
      Art. 2º. –  O serviço público municipal de transporte escolar atenderá somente alunos residentes na zona rural, na situação descrita no artigo acima e que sejam regularmente matriculados em unidades da rede de ensino privada e/ou conveniada, localizadas na área geográfica do Municipio de Jataí.
        Art. 3º. –  O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
          Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.