Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3388 de 01 de Abril de 2013
Art. 1º. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios e proceder repasse de recursos às Obras Sociais da Diocese de Jataí, no valor estimado de até R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais), no ano de 2013.
Art. 2º. – Para viabilizar o repasse dos recursos previstos no art. 1º. fica autorizado a abertura de Crédito Especial no vigente orçamento de 2013, dotação orçamentária 12.365.1241.2.040 - manutenção de ensino infantil — 3.3.50.43.00 — subvenções sociais R$. 600.000,00.
Art. 3º. – As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2013, dotação 20.122.2041.2.064 — 3.3.50.43.00 — Secretaria da Agricultura.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 18/2013
(2 de Abril de 2013)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 12 de 2013
Autoria: Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.