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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3386 de 01 de Abril de 2013

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Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e realizar repasse de recursos ao CTG e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com O Centro de Tradições Gaúcha — CTG, e ainda proceder repasse da quantia de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), para realização do Rodeio Nacional de Campeões.
      Art. 2º. –  As despesas decorrente deste repasse serão suportada pelo orçamento vigente de 2013, dotação 23.695.2341.2.051 — Secretaria de Turismo.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, ao 1º dia do mês de Abril do ano de 2013.
             


              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 10 de 2013
              Autoria:  Reni Franco Garcia - Prefeito Municipal em exercício
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.