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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3369 de 12 de Dezembro de 2012

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a receber e doar área de 30.000 metros quadrados, dos herdeiros e sucessores de Epaminondas Vieira Cunha e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber a uma área de 30.000 metros quadrados (trinta mil metros quadrados) dos herdeiros e sucessores de Epaminondas Vieira Cunha, a título de antecipação de área institucional de futuro parcelamento, a qual localiza dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.024.236,010m e E 421.710,409m, situado no limite com o remanescente da área, deste, segue com azimute de 169°07"57" e distância de 209,50m, confrontando neste trecho com o remanescente da área e a Rua EP6, até o vértice P02, de coordenadas N 8.024.030,266m e E 421.749,909m; deste, segue com azimute de 217°02"38" e distância de 6,70m, confrontando neste trecho com as Ruas EP6 e EP17, até o vértice P03, de coordenadas N 8.024.024,916m e E 421.745,871m; deste, segue com azimute de 264°57"19" e distância de 125,24m, confrontando neste trecho com a Rua EP17, até o vértice P04, de coordenadas N 8.024.013,904m e E 421.621,120m; deste, segue confrontando com o remanescente da área, com os seguintes azimutes e distâncias: Az = 343°42"35" e distância de 217,78m, até o vértice P05, de coordenadas N 8.024.222,943m e E 421.560,031m e Az = 85°02"02" e distância de 150,94m, até o vértice P01, de coordenadas N 8.024.236,010m e E 421.710,409m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
      Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área de 30.000 (trinta mil metros) quadrados, caracterizado no art. 1º, desta Lei, ao Instituto Federal de Goiás, para instalação de complexo esportivo.
        § 1º –  A doação será realizada com Cláusula de reversão, caso não seja cumprida a finalidade prevista no Caput deste artigo.
          § 2º –  O prazo para edificação e implantação do complexo esportivo é de 05 anos, a contar da data de outorga da Escritura Definitiva de Doação do bem caracterizado no art. 1º, desta Lei.
            Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 90 de 2012
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.