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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 6 de 10 de Dezembro de 2012

a A
Autoriza cessão de uso, em comodato, da parte inferior de imóvel de propriedade do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Presidente da Câmara Municipal de Jataí autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito por prazo indeterminado, a parte inferior do Prédio de propriedade do Poder Legislativo Municipal, localizado na Praça da Bandeiras/n, centro, nesta cidade, ao Poder Executivo Municipal de Jataí.
      Art. 2º. –  O imóvel descrito no caput do art. 1º será utilizado para instalação e funcionamento de órgãos da administração direta do Poder Executivo Municipal, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem CEDENTE.
        Art. 3º. –  O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
          § 1º –  Durante o período de utilização caberá ao cessionário a responsabilidade pela conservação, manutenção e reparação da parte do prédio que estiver ocupando, bem como pelo pagamento das contas de água, luz e demais encargos decorrentes da utilização.
            § 2º –  A parte cedida poderá ser retomada a qualquer tempo, dependendo de notificação prévia do Poder Legislativo ao Poder Executivo com o prazo mínimo de seis meses para desocupação.
              Art. 4º. –  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.