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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3351 de 11 de Outubro de 2012

a A
Estabelece proibição de cobrança conjunta da tarifa de esgoto com o consumo de água no Municipio de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica vedada a realização de cobrança conjunta ao usuário da tarifa de esgoto e da tarifa de consumo de água.
      Parágrafo Único –  A concessionária titular da prestação do serviço de saneamento deverá emitir uma fatura para cada tipo de serviço previsto acima.
        Art. 2º. –  A concessionária ficará sujeita à multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento da presente lei, sendo que, a cada mês de descumprimento será duplicada a sanção ora estabelecida.
          Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.