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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 4 de 30 de Março de 2009

a A
Dispõe sobre alteração no Regimento Interno, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Altera e acresce dispositivos ao parágrafo do artigo 88 do Regimento Interno que passa a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 88
      § 1º –  Quanto a competência para decidi-lo, os requerimentos são de duas espécies:
        a) –  sujeitos apenas a despacho do Presidente;
          b) –  sujeitos à deliberação do Plenário;
            § 2º –  Serão submetidos à deliberação do Plenário o máximo de 5 (cinco) requerimentos para cada parlamentar, obedecendo a ordem numérica de protocolo.
              § 3º –  Fica reservada a primeira quinzena do mês para a análise de requerimentos.
                Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.