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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3342 de 01 de Outubro de 2012

a A
Fixa nos termos do inciso V, do Art. 29 c/c incisos X e XI do Art.37 e § 4º do Art. 39, tdos da CF/88; item "3", alínea "b", inciso I do Art.14 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí-GO, os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura subsequente.
    Art. 1º. –  Fica o subsídio mensal recebido pelo Prefeito do Município de Jataí em R$ 17.220,44 (Dezessete mil duzentos e vinte reais e quarenta e quatro centavos).
      Art. 2º. –  Fica o subsídio mensal recebido pelo Vice-Prefeito do Município de Jataí fixado em R$ 8.610,21 (oito mil seiscentos e dez reais e um centavos).
        Art. 3º. –  Fica o subsídio mensal recebido pelos Secretários Municipais fixado em R$ 6.888,17 (Seis mil oitocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).
          Art. 4º. –  Fica assegurada a percepção da revisão geral anual, ao subsídio dos agentes mencionados, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do art.37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.918/2009.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2012.



              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 31 de 2012
              Autoria:  Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.