Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3341 de 31 de Agosto de 2012
Fixa o subsidio dos vereadores para a 18ª Legislatura (2013/2016), de acordo com o art. 29, VI, "c", da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1º. – Para a 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Jataí (2013/2016), o subsidio mensal dos vereadores é fixado em R$ 6.684,49 (seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2º. – É fixada em 50% (cinquenta por cento) dos subsídios dos demais vereadores, a parcela indenizatória em razão do exercício da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – É vedado o pagamentos das verbas provenientes de ajuda de custo para inicio e termino sãs sessões legislativas previstas para os Deputados Federais e Estaduais; Sessões - extraordinárias e 13º salário.
Art. 3º. – Fica assegurada a percepção da revisão geral anual, ao subsidio dos vereadores, mediante lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 2.918/2009.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2013.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 30 de 2012
Autoria: Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
Autoria: Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.