Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 6 de 04 de Julho de 2011
Art. 1º. – Fica conferido às Lojas Maçônicas de Jataí, o Título de Honra ao Mérito pelo relevantes serviços prestados à comunidade jataiense, nas pessoas de seus respectivos presidentes: Aldemir Souza de assis (Loja Vasco Coutinho): José Augusto da Silva (Loja Obreiros dos Cerrado); Walguimar Ramos de Oliveira (Loja Liberdade do sudoeste) e Fábio Fernandes Fagundes ( Loja 28 de julho).
Art. 2º. – A solenidade de outorga será realizada em data futura previamente agendada com os homenageados, na sede da Câmara Municipal ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
Art. 3º. – Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. – Revogam -se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.