Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Decreto Legislativo nº 6 de 03 de Abril de 2012
Art. 1º. – Fica aprovado, nos termos do Art. 31 e seu § 2º e 30 do Regimento Interno; o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, favorável a aprovação das contas e Balanço Geral da receita e da Despesa do Poder Executivo Municipal de Jataí, relativos ao exercício de 2005.
Art. 2º. – Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo nº 6 de 2012
Autoria: Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Pastor Luiz Carlos
Autoria: Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Pastor Luiz Carlos
| Deliberações em Plenário | Votação |
|---|---|
|
Ata da Sessão 2ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Março de 2012 Data: 28 de Março de 2012 Aprovado - Aprovado em primeira votação. |
Sim: 9
Não: 0 |
|
65ª Sessão Ordinária da 2ª Quinzena do mês de Março de 2012
Data: 29 de Março de 2012 Aprovado - Aprovado em segunda votação. |
Sim: 9
Não: 0 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.