Resolução nº 3 de 03 de Abril de 2012
Órgão/Entidade | Representante |
Centro de Controle de Zoonozes | Drª. Luciana Garcia Oliveira Pressoto |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente | Angélica Franco de Oliveira e Estela da Silva Lemes |
Secretaria Munipal de Saúde | Drª. Luciana Garcia de Oliveira Pressoto |
Câmara Municipal | Luíza Ruscitti Pereira |
Ministério Público | Michel Piva |
Polícia Militar Ambiental | CMTE. Divino Rubens Cardoso |
Corpo de Bombeiros | SGT. Carlos Ferreira da Silva |
OAB | Drª. Flávia Renata Cardoso Silva |
Sindicato Rural | Messias Alves Velozo |
Médico Veterinário | Lewton Scharles Bonfim, Rogério Elias Rabelo e Dyomar Toledo |
Representante da UFG | Profª. Andrea Vitor Couto |
Sociedade Civil | Miriam Mendonça Rezende |
Sociedade Civil | Edineli Marçal Neves |
Sociedade Civil | Kênia Cristina Freitas |
Sociedade Civil | Jerry Lewis da Silva |
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.