Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 3 de 03 de Abril de 2012

a A
Ratifica a indicação de representantes para compor Comitê Legislativo de Proteção e Defesa dos Animais criado pela Lei Municipal 3.283/2012.
    Art. 1º. –  Fica ratificada a indicação para composição do Comitê Legislativo de Proteção e Defesa dos Animais, criado pela Lei Municipal 3. 283/2012, cuja composição fica disposta da seguinte maneira:

    Órgão/Entidade

    Representante

    Centro de Controle de Zoonozes

    Drª. Luciana Garcia Oliveira Pressoto

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente

    Angélica Franco de Oliveira e Estela da Silva Lemes

    Secretaria Munipal de Saúde

    Drª. Luciana Garcia de Oliveira Pressoto

    Câmara Municipal

    Luíza Ruscitti Pereira

    Ministério Público

    Michel Piva

    Polícia Militar Ambiental

    CMTE. Divino Rubens Cardoso

    Corpo de Bombeiros

    SGT. Carlos Ferreira da Silva

    OAB

    Drª. Flávia Renata Cardoso Silva

    Sindicato Rural

    Messias Alves Velozo

    Médico Veterinário

    Lewton Scharles Bonfim, Rogério Elias Rabelo e Dyomar Toledo

    Representante da UFG

    Profª. Andrea Vitor Couto

    Sociedade Civil

    Miriam Mendonça Rezende

    Sociedade Civil

    Edineli Marçal Neves

    Sociedade Civil

    Kênia Cristina Freitas

    Sociedade Civil

    Jerry Lewis da Silva



      Art. 2º. –  A Cerimônia de posse será realizada a critério da Mesa Diretora.
        Art. 3º. –  Uma vez aprovada a presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.