Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3308 de 03 de Maio de 2012

a A
Institui o Dia Municipal do Gari
    Art. 1º. –  Fica instituído o Dia Municipal do Gari, que será comemorado anualmente, no dia 16 de maio, integrando o calendário oficial do Município.
      Art. 2º. –  Para efeito do disposto nesta lei, entende-se por gari o profissional encarregado da limpeza dos logradouros públicos e o trabalhador que procede à coleta do lixo domiciliar do município.
        Art. 3º. –  O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a promover eventos alusivos à data, de esclarecimento, conscientização e orientação, objetivando o melhoramento e a valorização dessa classe trabalhadora.
          Art. 4º. –  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão À conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.