Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3303 de 05 de Abril de 2012
Art. 1º. – Fica o Município de Jataí autorizado a locar o Clube do Laço de Jataí pagando o valor de R$13.465,46 (treze mil, quatrocentos de sessenta de cinco reais e quarenta e seis centavos) por 09 (nove) meses e firmar contrato de Comodato por 09 anos e 03 meses com aquela Associação, sendo que suas instalações serão utilizadas pelo Município para atividades recreativas, esportivas, de lazer e cultural.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer reformas, ampliações e melhorias na sede Campestre do Clube do Laço de Jataí, podendo o Município fazer investimento de até R$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que serão utilizados para recapeamento asfáltico e reforma das demais instalações.
Art. 3º. – Os investimentos com reforma, ampliações ou melhorias realizadas no Clube do Laço serão suportadas com recursos do orçamento vigente, na dotação orçamentária 27.122.2741.2.0433.3.90.39.00.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de abril do corrente ando de 2012, revogando-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2012
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.