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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3291 de 12 de Março de 2012

a A
Institui no Município de Jataí, homenagem especial ao Serviço rotário, comemorando o dia do Rotariano, e determina a sua inclusão no calendário oficial do Município, e contém outras disposições.
    Art. 1º. –  Fica instituído no âmbito do Município de Jataí, o "Dia do Rotariano" a ser comemorado anualmente no dia 23 de Fevereiro, em homenagem ao Rotary Internacional, criado em 23 de Fevereiro de 1905, que passa a contar no calendário oficial de evento do Município, e ainda faz homenagem especial ao Serviço Rotário Municipal.
      Parágrafo Único –  A homenagem especial de que trata este artigo, será prestada, anualmente, mediante concessão de Diploma Personalizado aos representantes de cada Rotary Club existente nesta cidade de Jataí.
        Art. 2º. –  A homenagem especial de que trata este artigo, será prestada, anualmente, mediante concessão de Diploma Personalizado aos representantes de cada Rotary Club existente nesta cidade de Jataí.
          Art. 3º. –  A entrega dos Diplomas dar-se-á em reunião solene a ser realizada na Câmara Municipal, preferencialmente, no dia 23 de Fevereiro de cada ano.
            Art. 4º. –  Excepcionalmente, na primeira homenagem, todos os ex-presidentes sócios do Rotary Club de Jataí, serão agraciados com Diploma Especial.
              Art. 5º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.