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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 1 de 12 de Março de 2012

a A
Adapta o regime de prestação de serviço dos procuradores da Câmara Municipal de Jataí à Lei 8906/94 (Estatuto da OAB).
    Art. 1º. –  A jornada semanal de trabalho dos Procuradores da Câmara Municipal de Jataí, de quarenta horas (40h), será dividida diariamente em 4 horas nas dependências da Câmara Municipal e 4 horas em regime de disponibilidade.
      Art. 2º. –  Os procuradores usarão trajes de acordo com os provimentos da OAB que regulamenta a matéria.
        Art. 3º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.



            Matéria Legislativa

            Projeto de Resolução nº 2 de 2012
            Autoria:  Adilson de Carvalho, Ediglan  Maia, Gênio Eurípedes, Geovaci Peres, João Rosa, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho, Nelson Antônio, Pastor Luiz Carlos, Vilma Feitosa
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.