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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3246 de 25 de Novembro de 2011

Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3277 de 27 de Fevereiro de 2012
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3277 de 27 de Fevereiro de 2012
a A
Autoriza doação de área no Cemitério Bom Pastor à Academia Jataiense de Letras e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação a favor da ACADEMIA JATAIENSE DE LETRAS, de uma área de 150,00 metros quadrados, localizada no interior do Cemitério Bom Pastor, para construção do Mausoléu da Imortalidade da Academia Jataiense de Letras, sendo que referida área forma um lote retangular e tem as seguintes divisas e confrontações: Frente 10,00 metros para a área remanescente; Fundos 10,00 metros para a área remanescente; Lateral direita 15,00 metros para a área remanescente; Lateral esquerda 15,00 metros para a área remanescente.
      Art. 2º. –  A área doada destina-se exclusivamente à construção do Mausoléu para abrigar os corpus dos Escritores Jataiense, que foram membros da Academia Jataiense de Letras, e é feita a título perpétuo.
        § 1º –  A donatária tem o prazo de até 02 anos para edificar o Mausoléu de seus imortais, sob pena de sua ineficácia da presente doação.
          § 2º –  A donatária fica obrigada a obedecer todas as regras que disciplinam o funcionamento e manutenção dos cemitérios públicos da cidade.
            § 3º –  A área doada não será desmembrada e nem objeto de Escritura Pública de doação, pois, será averbada nos livros e ou arquivos digitais do cemitério Bom Pastor.
              Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


                Normas Relacionadas

                Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3277 de 27 de Fevereiro de 2012
                Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3277 de 27 de Fevereiro de 2012

                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 92 de 2011
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.