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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3244 de 25 de Novembro de 2011

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Cria no município de Jataí a venda antecipada ou futura de locais para sepultamento e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criado no município de Jataí a venda antecipada ou futura de locais para sepultura nos cemitérios municipais.
      § 1º –  A concessão desse direito é intransferível podendo usufruir apenas o beneficiário, ou seja, a pessoa da qual foi adquirido o direito de sepultamento.
        § 2º –  A família não poderá escolher o local de sepultamento, tem que obedecer a sequência praticada pelo município.
          Art. 2º. –  Fica a secretaria de administração responsável pela comercialização destes locais de sepultamento.
            Art. 3º. –  O poder executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 dias a contar da sua publicação.
              Art. 4º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.