Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3241 de 11 de Novembro de 2011
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e repassar recursos ao CDL - Clube de Diretores Lojista de Jataí, no valor de até R$. 15.000,00 (quinze mil reais), para realização da campanha Natal Legal e aquisição dos prêmios a serem sorteados, cuja campanha e sorteio será realizada no período de 25 de Outubro a 25 de Dezembro de 2011.
Art. 2º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente, no valor de até 15.000,00 (quinze mil reais) para custear despesas da Campanha Natal Legal 2011, inclusive, para aquisição dos prêmios a serem sorteados mediante convênio com o CLD - Clube de Diretores Lojistas de Jataí, na seguinte dotação orçamentária:
22.661.2241.2.050 - Manutenção Atividade Divisão Fomento e Ind. Comércio,
3.3.50.41.00 - Contribuições ............................... R$. 15.000,00
22.661.2241.2.050 - Manutenção Atividade Divisão Fomento e Ind. Comércio,
3.3.50.41.00 - Contribuições ............................... R$. 15.000,00
Art. 3º. – Os recursos necessários à abertura do crédito referido no artigo anterior será aqueles definidos no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64
Art. 4º. – As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelo orçamento vigente e empenhadas na dotação orçamentária 22.661.2241.2.050 - 3.3.50.41.00 - subvenções.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 93 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.