Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3237 de 01 de Novembro de 2011
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a locar e custear as despesas com aluguel do espaço para sediar o VAPT VUPT no SHOPPING JATAHY, de propriedade da empresa JBC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A., CNPJ 12.688.965/0001-06 , ficando ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o respectivo contrato de locação, com vigência a partir de 01 de Novembro do corrente ano de 2011 e por um período de até 05 anos consecutivos.
§ 1º – Para locação do espaço no JATAHY SHOPPING, para instalação do VAPT VUPT, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar o respectivo contrato de locação com preço inicial de R$. 9.000,00 (nove mil reais) mensais com pagamento a partir de 01 de Maio do ano de 2012, com reajuste anual a contar de 01 de Novembro do corrente ano e com base no INPC.
§ 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Goiás objetivando compartilhar as despesas de aluguel do espaço locado no JATAHY SHOPPING, para sediar os serviços do VAPT VUPT.
Art. 2º. – As despesas decorrentes dessa Lei serão suportadas na dotação orçamentária 04.122.0441.2.017 - 3.3.90.39.00 constante do orçamento do ano de 2012.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 83 de 2011
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.