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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3217 de 20 de Setembro de 2011

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Autoriza transformar área de uso comum do povo em dominical para a ampliação do Centro Médico Dr. Serafim de Carvalho e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transformar parte do prolongamento da Rua Caçu "área e uso comum do povo" entra a Rua Santos Dumont e Rua Joaquim Caetano, no setor Divino Espírito Santo, em bem "dominical", definidas nos incisos I e III do art. 99 do Código Civil, área assim discriminada:
    Prolongamento da Rua Caçu, tendo 1.332 m², sendo 18,00 m de frente para a Rua Santos Dumont; 18,00m de fundo para a Rua Joaquim Caetano; 74,00m do lado direito para a área do Centro Médico Dr. Serafim de Carvalho e 74,00m do lado esquerdo para a área Pública Municipal.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. –  Revogam-se as disposições em contrário.



          Matéria Legislativa

          Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2011
          Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

          Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

          PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1823/2011 (Humberto de Freitas Machado - Prefeito)
          Data: 12 de Setembro de 2011
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.