Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 12 de 26 de Agosto de 1948
Art. 1º. – Fica aberto, nos termos da legislação em vigor, um crédito suplementar de Cr$ 120.600,00 destinado á reforço das verbas seguintes:
* Segurança pública e assistência social: 8.25.4
* Despesa com segurança pública: Cr$ 6.800,00; 8.28.4-b
* Alimentação a presos pobres: Cr$ 1.300,00
* Educação física 8.38.4-b
* Auxílio ao regente da banda de música: Cr$ 3.000,00
* Alimentação geral: 8.09.4-a
* Pontes e correspondência: Cr$ 500,00; 8.09.4-b
* Viagens a serviço do município: Cr$ 3.000,00
* Serviços de utilidade pública: 8.81.4
* Construção e conservação de logradouros públicos: Cr$ 35.000,00; 8.82.4
* Construção e conservação de rodovias: Cr$ 60.000,00; 8.89-4 a
* Acessórios, combustíveis e lubrificantes: Cr$ 10.000,00
* Encargos diversos: 8.92.4
* Restituição de impostos e taxas de exercício encerrado: Cr$ 1.000,00
* Segurança pública e assistência social: 8.25.4
* Despesa com segurança pública: Cr$ 6.800,00; 8.28.4-b
* Alimentação a presos pobres: Cr$ 1.300,00
* Educação física 8.38.4-b
* Auxílio ao regente da banda de música: Cr$ 3.000,00
* Alimentação geral: 8.09.4-a
* Pontes e correspondência: Cr$ 500,00; 8.09.4-b
* Viagens a serviço do município: Cr$ 3.000,00
* Serviços de utilidade pública: 8.81.4
* Construção e conservação de logradouros públicos: Cr$ 35.000,00; 8.82.4
* Construção e conservação de rodovias: Cr$ 60.000,00; 8.89-4 a
* Acessórios, combustíveis e lubrificantes: Cr$ 10.000,00
* Encargos diversos: 8.92.4
* Restituição de impostos e taxas de exercício encerrado: Cr$ 1.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do presente crédito suplementar será utilizado o excedente da arrecadação do presente exercício.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.