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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3211 de 30 de Agosto de 2011

a A
Autoriza repasse a Conferência Vicentina do Divino Espírito Santo (Hospital Padre Tiago) a título de incentivo de assistência à saúde e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Conferência Vicentina do Divino Espírito Santo (Hospital Padre Tiago), a quantia de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo este valor pago em cinco parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com inicio em agosto e término em dezembro do corrente ano, como incentivo para melhorar a qualidade de assistência à saúde.
      Parágrafo Único –  A quantia autorizada no caput deste artigo será repassada mediante convênio a ser firmado com Fundo Municipal de Saúde;
        Art. 2º. –  O recebimento do incentivo pela entidade filantrópica mencionada no artigo 1º, obriga-a a prestação de contas ao Poder Executivo Municipal, devendo esta prestação de contas ser aprovada por uma comissão fiscalizadora instituída para essa finalidade, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
          Art. 3º. –  As despesas oriundas desta Lei serão empenhadas na dotação 10.302.0052.2.126-3.3.90.39.00.
            Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 66 de 2011
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.