
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 8 de 30 de Agosto de 2011
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o art.69 da Resolução 002/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. –
O art.69 da Resolução 002/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69.
–
Esgotada a matéria constante da Ordem do Dia, o tempo restante até o término da sessão será destinado ao Pequeno Expediente e os vereadores terão direito ao uso da palavra, a qual será concedida pelo Presidente aos oradores que manifestarem interesse, pelo prazo de seis minutos para cada parlamentar, para explicações pessoais relativos a assuntos tratados na sessão ou no exercício do mandato.
Art. 2º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 10 de 2011
Autoria: Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
Autoria: Geovaci Peres, Marcos Antônio, Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.