Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3193 de 26 de Julho de 2011
Art. 1º. – A Secretaria Municipal da Cultura de Jataí fica autorizada a promover uma vez por mês, no Centro de Cultura e Eventos D. Benedito Domingos Coscia, evento denominado SEXTA É SHOW, com a participação de músicos, interpretes, bandas, música popular, sertanejo, gospel, rock, artistas plásticos, teatros e outros.
Art. 2º. – O evento será planejado pela Secretaria da Cultura, inclusive com a definição de datas, horário, número de participantes, tempo de apresentação e os respectivos artistas escolhidos para se apresentarem no evento SEXTA É SHOW.
Art. 3º. – O evento SEXTA É SHOW é uma manifestação cultural com o desígnio de incentivar os artistas de Jataí, oportunizando uma estrutura mínima para o desenvolvimento de seus talentos.
Art. 4º. – A entrada no evento será franqueada para todos, sendo fundamental convidar os estudantes das escolas públicas para motivá-los como aprendizado cultural e curricular.
Art. 5º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Portaria ou Decreto, com o objetivo de detalhá-lo, definir conceituações, competências ou atribuições de cada órgão ou setor da municipalidade responsável pelo perfeito cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 6º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.