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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3193 de 26 de Julho de 2011

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Autoriza evento denominado Sexta é show.
    Art. 1º. –  A Secretaria Municipal da Cultura de Jataí fica autorizada a promover uma vez por mês, no Centro de Cultura e Eventos D. Benedito Domingos Coscia, evento denominado SEXTA É SHOW, com a participação de músicos, interpretes, bandas, música popular, sertanejo, gospel, rock, artistas plásticos, teatros e outros.
      Art. 2º. –  O evento será planejado pela Secretaria da Cultura, inclusive com a definição de datas, horário, número de participantes, tempo de apresentação e os respectivos artistas escolhidos para se apresentarem no evento SEXTA É SHOW.
        Art. 3º. –  O evento SEXTA É SHOW é uma manifestação cultural com o desígnio de incentivar os artistas de Jataí, oportunizando uma estrutura mínima para o desenvolvimento de seus talentos.
          Art. 4º. –  A entrada no evento será franqueada para todos, sendo fundamental convidar os estudantes das escolas públicas para motivá-los como aprendizado cultural e curricular.
            Art. 5º. –  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Portaria ou Decreto, com o objetivo de detalhá-lo, definir conceituações, competências ou atribuições de cada órgão ou setor da municipalidade responsável pelo perfeito cumprimento das disposições desta Lei.
              Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.