Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2888 de 17 de Setembro de 2008
Fixa nos termos dos incisos V, do art. 29 c/c os incisos X e XI do art. 37, parágrafo 4º do art. 39 da Constituição Federal, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura subseqüente.
Art. 1º. – Fica o subsídio do Prefeito Municipal, fixado em R$ 12.384,06 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e seis centavos).
Art. 2º. – O subsídio do Vice-Prefeito, fixado em R$ 6.192,03 (seis mil, cento e noventa e dois reais e três centavos).
Art. 3º. – O subsídio dos Secretários Municipais, fixado em R$ 4.953,62 (quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e dois centavos).
Art. 4º. – Fica assegurada à percepção do décimo terceiro salário e a revisão geral anual, aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, mediante Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 360 de 2008
Autoria: João Wesley Cabral de Moura
Autoria: João Wesley Cabral de Moura
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.