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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3153 de 25 de Abril de 2011

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Institui o Dia Municipal de enfretamento ao Crack e outras drogas.
    Art. 1º. –  Fica instituído o dia 08 de dezembro (Dia da Família) como "Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack" e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
      § 1º –  As ações desenvolvidas no Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão ser executadas de forma conjunta entre o município e segmentos organizados da sociedade, por meio da conjugação de esforços entre as secretarias do município e as entidades, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social.
        § 2º –  A instituição do Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações municipais de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas.
          Art. 2º. –  São objetivos do Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Jataí:
            I –  Divulgar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, especialmente aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças e adolescentes;
              II –  promover campanhas educativas que visam ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;
                III –  disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;
                  IV –  fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas em todo o Município de Jataí.
                    Art. 3º. –  No Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas o município poderá realizar, entre outras, as seguintes ações:
                      I –  Palestras nas escolas, com o objetivo de prevenir o uso do Crack e outras Drogas;
                        II –  ação permanente de comunicação de âmbito municipal sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e veículos de comunicação;
                          III –  capacitação em prevenção do uso de drogas para os diversos públicos envolvidos na prevenção do uso, tratamento, reinserção social e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
                            IV –  cursos de capacitação de profissionais da área da saúde e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais;
                              Art. 4º. –  O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Portarias, com o objetivo de detalhá-lo, definir conceituações, competências ou atribuições de cada órgão ou setor da municipalidade responsável pelo perfeito cumprimento das disposições desta Lei.
                                Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.