Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3153 de 25 de Abril de 2011
Art. 1º. – Fica instituído o dia 08 de dezembro (Dia da Família) como "Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack" e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas.
§ 1º – As ações desenvolvidas no Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão ser executadas de forma conjunta entre o município e segmentos organizados da sociedade, por meio da conjugação de esforços entre as secretarias do município e as entidades, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social.
§ 2º – A instituição do Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações municipais de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas.
Art. 2º. – São objetivos do Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município de Jataí:
I – Divulgar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, especialmente aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças e adolescentes;
II – promover campanhas educativas que visam ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;
III – disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;
IV – fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas em todo o Município de Jataí.
Art. 3º. – No Dia Municipal de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas o município poderá realizar, entre outras, as seguintes ações:
I – Palestras nas escolas, com o objetivo de prevenir o uso do Crack e outras Drogas;
II – ação permanente de comunicação de âmbito municipal sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e veículos de comunicação;
III – capacitação em prevenção do uso de drogas para os diversos públicos envolvidos na prevenção do uso, tratamento, reinserção social e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas;
IV – cursos de capacitação de profissionais da área da saúde e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais;
Art. 4º. – O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei mediante Portarias, com o objetivo de detalhá-lo, definir conceituações, competências ou atribuições de cada órgão ou setor da municipalidade responsável pelo perfeito cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 15 de 2011
Autoria: Mauro Bento Filho
Autoria: Mauro Bento Filho
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.