Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3141 de 08 de Abril de 2011

a A
Dispõe sobre a fixação de placa informativa em farmácias e drogarias no âmbito do Município de Jataí, contendo advertência quanto aos riscos da automedicação em geral e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Ficam obrigadas as farmácias e drogarias, a fixarem em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa, com os seguintes dizeres:

    "TODO MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCNACE DAS CRIANÇAS."

    "NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE"


      Art. 2º. –  As placas ou cartazes, de que trata o caput do art. 1º, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo fixadas em locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
        Art. 3º. –  Os atos regulamentares e a previsão de sanções pelo descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
          Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua promulgação.



            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 30/2011 (João Rosa)
            Data: 22 de Março de 2011
            DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ, CONTENDO ADVERTÊNCIA QUANTO AOS RISCOS DA AUTOMEDICAÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.