Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3141 de 08 de Abril de 2011
Art. 1º. – Ficam obrigadas as farmácias e drogarias, a fixarem em local visível, próximo ao local de venda dos medicamentos, placa informativa, com os seguintes dizeres:
"TODO MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCNACE DAS CRIANÇAS."
"NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE"
"TODO MEDICAMENTO DEVE SER MANTIDO FORA DO ALCNACE DAS CRIANÇAS."
"NÃO TOME REMÉDIO SEM O CONHECIMENTO DE SEU MÉDICO, PODE SER PERIGOSO PARA A SUA SAÚDE"
Art. 2º. – As placas ou cartazes, de que trata o caput do art. 1º, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos na regulamentação desta lei, devendo ter dimensões suficientes para que as informações constantes nestas, possam ser lidas a boa distância, sendo fixadas em locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes dos respectivos estabelecimentos.
Art. 3º. – Os atos regulamentares e a previsão de sanções pelo descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua promulgação.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 12 de 2011
Autoria: João Rosa
Autoria: João Rosa
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 30/2011 (João Rosa)
Data: 22 de Março de 2011
Data: 22 de Março de 2011
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACA INFORMATIVA EM FARMÁCIAS E DROGARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JATAÍ, CONTENDO ADVERTÊNCIA QUANTO AOS RISCOS DA AUTOMEDICAÇÃO EM GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.