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Portaria do Legislativo nº 11 de 04 de Fevereiro de 2011

a A
Nomeação de servidores para a Comissão Permanente de Licitação
    1 –  RESOLVE:
      Art. 1º. –  Nomear como membros da Comissão Permanente de Licitação, os seguintes servidores efetivos:
        1 –  Simone Roveda de Lima de Melo - Presidente
          2 –  Eula Alves Costa
            3 –  Keyner Pereira Martins
              Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.