Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1701 de 24 de Janeiro de 1994
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar durante 4 (quatro) meses para a Associação Esportiva Jataiense a importância mensal de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) reajustável a partir de fevereiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Parágrafo Único – Se por qualquer motivo o time afastar do campeonato, que seja, por abandono, desclassificação, punição ou qualquer outra causa, o repasse será suspenso de imediato.
Art. 2º. – As despesas oriundas do repasse de que trata o art.1º supra, serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária: 08.46.227.2051-3233.
Art. 3º. – A Associação Esportiva Jataiense deverá prestar contas da verba repassada, conforme estabelece o art.70, Parágrafo único da Constituição Federal e, dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do último pagamento, em obediência a Resolução Normativa 003/91, do tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.