Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1704 de 24 de Janeiro de 1994
Art. 1º. – Ficam reajustados em 75,28% (setenta e cinco vírgula vinte e oito por cento), sobre os valores estabelecidos e pagos no mês de dezembro de 1993, pela Lei Municipal nº 1597/93, de 15/12/93, e a partir de 1º de janeiro de 1994, os vencimentos básicos do funcionalismo público municipal, bem assim sobre os valores e para os cargos constantes da Lei Municipal nº 1.700/93, de 31/12/93, com a inclusão do inciso VI, em seu artigo 1º, conforme legislação vigente.
Art. 2º. – As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão à conta própria de dotações orçamentárias do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto de mister.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.