Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1713 de 01 de Março de 1994
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Sociedade Agostiniana Missionária de Assistência e Educação - SAMAE, os lotes nºs 2-A, 3-A e 11, todas da quadra 04, localizados na Rua Manoel Inácio e margem do Corrego Olho D'água, registrados no Livro 2-AQ2, fls. 277, sob o nº 19.866 e AV - 1 - 19866 e, no Livro 3 - AD, fls. 146, sob o nº 33.193, do CRI desta Comarca com áreas, medidas e confrontações constantes das respectivas certidões fornecidas pelo Cartório de Registro Imobiliário de Jataí.
Art. 2º. – Os lotes ora doados se destinam a construção de instalações para as irmãs Agostinianas de Jataí, possibilitando a desocupação total do prédio do Colégio Bom Conselho, para ampliação das salas de aula.
Art. 3º. – A efetivação da presente doação ocorrerá sem ônus para o Município.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.