Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1720 de 01 de Março de 1994

a A
Vigência a partir de 9 de Setembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1957 de 09 de Setembro de 1997
Proibe a troca de nomes de vias públicas e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Por força da presente Lei, fica proibida a troca de nomes de vias públicas na cidade e no município, com exceção porém das que foram ou forem designadas por número ou por letras.
      Art. 1º. –  Por força da presente Lei, fica proibida a troca de nomes de vias públicas na cidade e no município, com exceção porém das vias com duplicidade de nomes e das que forem designadas por números ou por letras. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1957 de 09 de Setembro de 1997.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.