Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1727 de 10 de Maio de 1994

a A
Aumenta quantitativo de cargos de provimento que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Os cargos criados através do artigo 1º da Lei nº 1702/94, de 24/01/94 e, transformados em seus quantitativos na forma abaixo:
    01 - Cargo de Coordenador de Fiscalização e Controle de Veículos de Aluguel de 01 para 02;
    02 - Cargos de Encarregados Setoriais de Patrimônio de 05 para 08.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes da presente Lei acorrerão a conta de dotação própria do vigente orçamento, segundo o plano de classificação Funcional Programática.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 1994, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.