Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1740 de 16 de Setembro de 1994
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal, para a construção de um Centro de Atenção Integral à Criança (CAIC), um terreno com a área de 16.000,00 m² (dezesseis mil metros quadrados), localizado na área que tem seu início na confluência das cercas de arame que divide a área do Viveiro Municipal e a Avenida W-1 deste segue paralelo à Avenida W-1 por distância de 40,00m (quarenta metroa) e com azimute de 356º 40' 23" até o marco 1, deste segundo com uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros) com azimute de 4º 33' 47" até o ponto 2, seguindo deste com uma distância de 140,00m (cento e quarenta metros) e com azimute de 86º 40' 23" até o ponto 3; deste seguindo por uma distância de 75,00m (setenta e cinco metros) com azimute de 184º 33' 47" até o ponto 4; seguindo deste por uma distância de 40,00m (quarenta metros) até o ponto 5 com o azimute de 176º 40' 23" seguindo depois por uma distância de 140,00m (cento e quarenta metros) com azimute de 266º 40' 23" junto a cerca de arame que faz divisa lateral direita com a área do Estádio Municipal; no Bairro Epaminondas no Município de Jataí/GO.
Art. 2º. – Na hipótese de a obra de construção do CAIC não ser iniciada no prazo de 2 (dois) anos, a contar da efetivação de doação, o terreno será revertido ao patrimônio público Municipal.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei nº 1587/93, de 12/11/93.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.