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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1743 de 16 de Setembro de 1994

a A
Dispõe sobre Programa de Expansão Telecomunicações da Telegoiás, denominado de Programa Integrado de Telefonia-PIT, o qual objetiva implantar ou expandir terminais telefônicos, através de contratações na modalidade de Empreitada Global.
    Art. 1º. –  Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar contrato de Programa de Enconcamento e Absorção de Rede com a Telecomunicações de Goiás S/A-TELEGOIÁS, para implantação/expansão do serviço telefônico nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás.
      Art. 2º. –  A implantação/expansão do serviço Telefônico dar-se-á em regime especial, através da PROGRAMA INTEGRADO DE TELEFONIA-PIT, conforme Diretriz da TELEBRÁS no DD-179, de 12/05/93, mediante assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em regime de Empreitada Global, com empresa(s) devidamente qualificadas e selecionadas pela TELEGOIÁS compreendendo o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços.
        Art. 3º. –  A implantação/expansão do sistema telefônico, aqui mencionado, obedecerá as especificações dos projetos técnicos elaborados e aprovados pela TELEGOIÁS.
          Art. 4º. –  O Executivo Municipal pode adquirir, ou permutar terrenos e construir as obras civis necessárias à execução dos serviços aqui autorizados ou apenas fazer reformas e adaptações no prédio existente, se necessárias.
            Art. 5º. –  Todo o acervo do sistema, a ser instalado será transferido, sem ônus, a TELEGOIÁS, após a sua aceitação técnica, A transferência compreenderá imóveis, equipamentos e todos os materiais que compõem o sistema.
              Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.