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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1746 de 16 de Setembro de 1994

a A
Institui Medalha de Honra que específica e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída, no município de Jataí, a Medalha de Honra ao Mérito denominada "TENENTE DIOMAR MENEZES".
      Parágrafo Único –  A medalha de que trata o Caput deste artigo, será concedida às pessoas que se destacarem na prestação de relevantes serviços ao município, nas áreas da EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA PÚBLICA.
        Art. 2º. –  A escolha dos personagens agraciados, será feita por uma comissão composta por dois representantes do Poder Executivo, dois do Poder Legislativo e um do Conselho Comunitário.
          Art. 3º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar a medalha, em modelo esférico ou oval, tendo ao centro a figura do TENENTE DIOMAR MENEZES e nas laterais os seguintes dizeres "MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO - TENENTE DIOMAR MENEZES".
            Parágrafo Único –  A entrega dar-se-á em solenidade presidida pelo Prefeito Municipal, por ocasião do primeiro centenário da cidade de Jataí.
              Art. 4º. –  Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
                Art. 5º. –  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se-lhe as disposições em contrário.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.