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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1750 de 14 de Novembro de 1994

a A
autoriza aquisição de lotes urbanos no Povoado de Estância, neste Município, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de Escritura Pública de Compra e Venda, 18 (dezoito) lotes no Povoado de Estância, sendo 15 (quinze) lotes de propriedade de Dolorita Macedo de Oliveira e 03 (três) lotes de seu filho Wilmar, todos pelo preço total de R$ 3.000,000 (trêz mil reais), destinados a construção de 20 (vinte) casas através de ENCIDEC.
      Parágrafo Único –  O critério de distribuição das casas será o mesmo adotado pela construtora em iguais casos.
        Art. 2º. –  A licitação fica dispensada em virtude dos lotes serem os que mais se adequam ao fim proposto.
          Art. 3º. –  As despensas serão empenhadas em dotação própria constante do orçamento em vigor.
            Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.