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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1753 de 09 de Dezembro de 1994

a A
Cria Escola Municipal que menciona.
    Art. 1º. –  Fica criada a Escola Municipal denominada, conforme Lei Municipal nº 1.541, de 10/30/93, de ISABEL FRANCO DE MORAIS E SILVA, localizada no Conjunto Rio Claro, nesta cidade de Jataí - GO.
      Parágrafo Único –  A Escola de que trata o presente artigo possui 04 salas de aula, 02 sanitários, sendo um feminino e outro masculino, 01 biblioteca, secretaria, outro sanitário, consultório odontológico e de primeiros socorros, refeitório, pátio e água tratada (saneago).
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.