Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 1823 de 18 de Dezembro de 1995
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1815 de 12 de Dezembro de 1995
Altera incisos I, II e III da Lei n° 1815/95, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras Providências.
Art. 1º. – Os incisos I, II e III do art. 3° da Lei n° 1815/95, de 12/12/95,ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Do Governo Municipal, Estadual e Federal:
a) – ................................................
c) – representante (s) de asilos e abrigos de idosos.
a) – Representante (s) do Conselho Comunitário;
b) – Representante (s) da Pastoral da Criança.
e) – representante (s) da Sec. Municipal da Saúde.
a) – representante(s) de entidades de atendimento à criança e ao adolescente;
b) – .....................................
c) – .....................................
d) – .....................................
b) – representante (s) de escola de ensino especial;
Art. 3º. – ......................................
II – Representante (s) dos prestadores de serviço da área:
III – Dos Usuários:
Art. 2º. – Os demais artigos da mencionada Lei n°1815/95 permanecem inalterados.
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.