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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 1823 de 18 de Dezembro de 1995

a A
Altera incisos I, II e III da Lei n° 1815/95, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras Providências.
    Art. 1º. –  Os incisos I, II e III do art. 3° da Lei n° 1815/95, de 12/12/95,ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
      I  –  Do Governo Municipal, Estadual e Federal:
      a)  –  ................................................
      c)  –  representante (s) de asilos e abrigos de idosos.
      a)  –  Representante (s) do Conselho Comunitário;
      b)  –  Representante (s) da Pastoral da Criança.
      e)  –  representante (s) da Sec. Municipal da Saúde.
      a)  –  representante(s) de entidades de atendimento à criança e ao adolescente;
      b)  –  .....................................
      c)  –  .....................................
      d)  –  .....................................
      b)  –  representante (s) de escola de ensino especial;
      Art. 3º.  –  ......................................
      II  –  Representante (s) dos prestadores de serviço da área:
      III  –  Dos Usuários:
      Art. 2º. –  Os demais artigos da mencionada Lei n°1815/95 permanecem inalterados.
        Art. 3º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.