Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2926 de 05 de Maio de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Art. 1º. – Acrescenta-se o inciso II-A, ao artigo 17, da Lei Municipal n.º 2911 de 27 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
II-1 – Divisão de Agricultura Familiar
Art. 2º. – Acrescenta-se o inciso II-A, ao artigo 31, da Lei municipal n.º 2911 de 27 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
II-1 – À Divisão de Agricultura Familiar compete administrar as feiras livre de hortifrutigranjeiro, prestar assistência aos minis e pequenos produtores rurais do município no que tange às novas técnicas de cultura; disponibilização de maquinário agrícola; obtenção de recursos financeiros; obtenção de sementes e fertilizantes subsidiados e assessoramento na comercialização de seus produtos.
Art. 3º. – O inciso II, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 2911 de 27 de fevereiro de 2009, é acrescido das seguintes alíneas:
e) – Departamento de Manutenção de Aparelhos Públicos do Turismo;
f) – Departamento de Treinamento e Capacitação;
g) – Departamento de comunicação.
Art. 4º. – Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA (UMC), 01 Vaga, símbolo CDS-4, integrando o quadro 1 do item "X", do anexo I, da Lei Municipal n.º 2911/09.
1 –
NOME | QUANTITATIVO | SÍMBOLO |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-1 |
| 01 | CDS-2 |
| 01 | CDS-4 |
Art. 5º. – Fica alterado o símbolo do cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos, integrante do quadro 1 do item "X", do anexo I da Lei Municipal n.º 2911/09, de CDS-2 para CDS-1.
Art. 6º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01/02/2009.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2911 de 27 de Fevereiro de 2009
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2009
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.