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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2926 de 05 de Maio de 2009

a A
Altera a Lei Municipal n.º 2.911/09 e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Acrescenta-se o inciso II-A, ao artigo 17, da Lei Municipal n.º 2911 de 27 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
      II-1  –  Divisão de Agricultura Familiar
      Art. 2º. –  Acrescenta-se o inciso II-A, ao artigo 31, da Lei municipal n.º 2911 de 27 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
        II-1  –  À Divisão de Agricultura Familiar compete administrar as feiras livre de hortifrutigranjeiro, prestar assistência aos minis e pequenos produtores rurais do município no que tange às novas técnicas de cultura; disponibilização de maquinário agrícola; obtenção de recursos financeiros; obtenção de sementes e fertilizantes subsidiados e assessoramento na comercialização de seus produtos.
        Art. 3º. –  O inciso II, do artigo 19, da Lei Municipal n.º 2911 de 27 de fevereiro de 2009, é acrescido das seguintes alíneas:
          e)  –  Departamento de Manutenção de Aparelhos Públicos do Turismo;
          f)  –  Departamento de Treinamento e Capacitação;
          g)  –  Departamento de comunicação.
          Art. 4º. –  Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA (UMC), 01 Vaga, símbolo CDS-4, integrando o quadro 1 do item "X", do anexo I, da Lei Municipal n.º 2911/09.
            1  – 

            NOME

            QUANTITATIVO

            SÍMBOLO

            1. Chefe da Divisão de Serviços Administrativos

            01

            CDS-2

            1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos

            01

            CDS-2

            1. Chefe da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos

            01

            CDS-1

            1. Coordenação de Gestão e Produtividade

            01

            CDS-2

            1. Chefe da Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA (UMC)

            01

            CDS-4


            Art. 5º. –  Fica alterado o símbolo do cargo de Chefe da Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos, integrante do quadro 1 do item "X", do anexo I da Lei Municipal n.º 2911/09, de CDS-2 para CDS-1.
              Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01/02/2009.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.