Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 5009 de 08 de Outubro de 2026
Art. 1º. – Fica instituído no Município de Jataí o "Dia Municipal do Coroinha e do Acólito", a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º. – A data comemorativa instituída no Art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
Art. 3º. – Poderá ser promovida e incentivada a realização de atividades educativas, culturais, sociais e solenes voltadas à valorização do serviço prestado pelos coroinhas e acólitos.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3264/2026
(13 de Outubro de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1510 de 08 de Outubro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 43 de 2026
Autoria: Guilherme Alves
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Guilherme Alves
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 140/2026 (Guilherme Alves)
Data: 1 de Outubro de 2026
Data: 1 de Outubro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 1 de Outubro de 2026 às 09:36
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Constitucional. Projeto de Lei Ordinária do Legislativo.
Instituição do “Dia Municipal do Coroinha e do Acólito” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí. Competência municipal. Iniciativa parlamentar regular. Ausência de criação de cargos, órgãos
ou atribuições administrativas. Regularidade formal e material da proposição. Ausência de incompatibilidade com a legislação municipal.
Pela regularidade jurídica e prosseguimento da tramitação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.