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Lei Ordinária nº 5009 de 08 de Outubro de 2026

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí o "Dia Municipal do Coroinha e do Acólito".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí o "Dia Municipal do Coroinha e do Acólito", a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
        Art. 2º. –  A data comemorativa instituída no Art. 1º passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí.
          Art. 3º. –  Poderá ser promovida e incentivada a realização de atividades educativas, culturais, sociais e solenes voltadas à valorização do serviço prestado pelos coroinhas e acólitos.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal



                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 140/2026 (Guilherme Alves)
                Data: 1 de Outubro de 2026
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 1 de Outubro de 2026 às 09:36
                ICP-Brasil
                Constitucional. Projeto de Lei Ordinária do Legislativo. Instituição do “Dia Municipal do Coroinha e do Acólito” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jataí. Competência municipal. Iniciativa parlamentar regular. Ausência de criação de cargos, órgãos ou atribuições administrativas. Regularidade formal e material da proposição. Ausência de incompatibilidade com a legislação municipal. Pela regularidade jurídica e prosseguimento da tramitação.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.