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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 84 de 01 de Outubro de 2026

a A
EXONERA SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a manifestação de vontade e os termos do requerimento apresentado pela servidora;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Exonerar, a pedido, do cargo comissionado em 01/10/2026 a seguinte servidora:
        1 –  Êmille Vicente Pardim, do cargo de Assessora Legislativa CDS-5.
          Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Jataí, 01 de outubro  de 2026.

            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente da Câmara Municipal de Jataí


              Assinatura Digital
              Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 1 de Outubro de 2026 às 16:09
              1Doc

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.