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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 71 de 28 de Agosto de 2026

a A
Dispõe sobre a homologação do resultado final do processo de recrutamento e seleção de estagiários e a convocação dos candidatos aprovados para a celebração do termo de compromisso de estágio.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, vereador Marcos Patrick de Castro Gomes, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    CONSIDERANDO a realização do Processo Seletivo para admissão de estagiários, regido pelo Edital nº 001/2026;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  HOMOLOGAR o resultado final do processo de recrutamento e seleção de estagiários para esta Câmara, conforme classificação oficialmente divulgada, disponível em: https://www.jatai.go.leg.br/api/protocoloadm/documentoadministrativo/12292/texto_integral/, uma vez que não houve interposição de recursos contra o resultado preliminar e que foram aplicados todos os princípios constitucionais pertinentes, sobretudo o da publicidade, impessoalidade e isonomia.
        Art. 2º. –  CONVOCAR os candidatos aprovados no Programa de Estágio da Câmara Municipal de Jataí, relacionados no anexo único desta portaria, para comparecerem à Presidência da Câmara Municipal de Jataí, no dia 1º de setembro de 2026, às 10h, a fim de assinarem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio nos termos da legislação aplicável, sem caracterização de vínculo empregatício.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Jataí, 28 de agosto de 2026.

            PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.


            MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
            Presidente da Câmara Municipal de Jataí

              Anexo I
              PORTARIA Nº 071/2026

                RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS

                FICHA

                NOME

                ÁREA

                COLOCAÇÃO

                APROVADO

                003

                Valdinei Junio Brito Vilela

                DIREITO

                1º

                APROVADO

                010

                Lucas Dias Scopel

                DIREITO

                2º

                APROVADO

                 

                 

                 

                 

                 

                006

                Luan Antônio de Morais

                INFORMÁTICA

                1º

                APROVADO

                019

                Anthony Rafael Prado Aldeia

                INFORMÁTICA

                2º

                APROVADO

                 


                  Assinatura Digital
                  Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 28 de Agosto de 2026 às 09:49
                  1Doc

                  Diário Oficial

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.